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Ato Original
Portaria n.º 854/74
de 31 de Dezembro
Usando da faculdade conferida pela Lei n.º 4/74, de 1 de Julho:
Manda o Conselho dos Chefes dos Estados-Maiores das Forças Armadas, pelo Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, que, nos termos do § 4.º do artigo 48.º do Decreto-Lei n.º 41758, de 25 de Julho de 1958, os conselhos administrativos dos departamentos da Força Aérea a seguir mencionados sejam autorizados a sacar, em conta do capítulo 11.º do orçamento ordinário de Encargos Gerais da Nação em vigor, a importância que lhes vai indicada:
Artigo 320.º, n.º 1 «Previdência social: encargos com a saúde»:
Base Aérea n.º 2 ... 300000$00
Artigo 325.º «Conservação e aproveitamento de bens»:
Depósito Geral de Material da Força Aérea ... 40000$00
Comando da Zona Aérea dos Açores ... 500000$00
Base Aérea n.º 3 ... 18000$00
Conselho dos Chefes dos Estados-Maiores das Forças Armadas, 11 de Dezembro de 1974. - O Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, Narciso Mendes Dias.