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Portaria n.º 8564
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Ato Original
Portaria n.º 8564, de 4 de dezembro
Emitente:
Ministério do Comércio e Indústria - Conselho Técnico Corporativo do Comércio e da Indústria
Informação da publicação
Publicação:
Diário do Govêrno n.º 284/1936, Série I de 1936-12-04
Data de Publicação:
1936-12-04
SUMÁRIO
Reduz para 20 por cento as existências permanentes mínimas de vinhos ou seus derivados em armazéns próprios, fixadas no n.º 1.º do artigo 5.º do decreto-lei n.º 23598
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