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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 857/2023
Considerando que o Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., necessita de adquirir serviços de comunicações unificadas (dados e voz) para o período compreendido entre 2024 e 2026);
Considerando que a competência para a prática de todos os atos a realizar no âmbito do presente procedimento, designadamente a competência para aprovar as peças do procedimento, designar o júri do procedimento, proferir o correspondente ato de adjudicação, bem como aprovar as minutas do contrato a celebrar e outorgar o contrato, é do conselho diretivo, nos termos do n.º 3 do artigo 38.º da Lei n.º 3/2004, de 15 de janeiro (Lei-Quadro dos Institutos Públicos);
Torna-se, assim, necessário a celebração de um contrato com vista à aquisição de serviços de comunicações unificadas (dados e voz) para o período supramencionado.
O referido contrato irá dar lugar a encargos orçamentais em mais do que um ano económico pelo que, em conformidade com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, republicada pela Lei n.º 22/2015, de 17 de março, conjugado com o n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, republicado pelo Decreto-Lei n.º 99/2015, de 2 de junho, e os n.os 1 e 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, manda o Governo, pela Secretária de Estado do Orçamento e pelo Secretário de Estado da Juventude e do Desporto, o seguinte:
Artigo 1.º
Autorizar o conselho diretivo do Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., a realizar a despesa relativa à aquisição de serviços de comunicações unificadas (dados e voz) para o período compreendido entre 2024 e 2026, pelo montante global de (euro) 525 000 (quinhentos e vinte e cinco mil euros), acrescido de IVA, com a seguinte distribuição:
Em 2024 - (euro) 175 000,00 (cento e setenta e cinco mil euros), acrescidos de IVA;
Em 2025 - (euro) 175 000,00 (cento e setenta e cinco mil euros), acrescidos de IVA;
Em 2026 - (euro) 175 000,00 (cento e setenta e cinco mil euros), acrescidos de IVA.
Artigo 2.º
Os encargos previstos para o ano de 2024 serão inscritos no projeto de orçamento desse ano do Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P.
Artigo 3.º
Os encargos previstos para o ano de 2025 serão inscritos no orçamento desse ano do Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P.
Artigo 4.º
Os encargos previstos para o ano de 2026 serão inscritos no orçamento desse ano do Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P.
Artigo 5.º
O montante fixado para cada ano económico pode ser acrescido do saldo apurado no ano económico anterior.
Artigo 6.º
A presente portaria produz os seus efeitos a partir da data da sua assinatura.
A Secretária de Estado do Orçamento, Sofia Alves de Aguiar Batalha, em 17 de outubro de 2023. - O Secretário de Estado da Juventude e do Desporto, João Paulo Moreira Correia, em 29 de agosto de 2023.
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