Ir para o conteúdo principal
Jornal Oficial da República Portuguesa
Início
Legislação
Por código
Por data
Por tema
Lexionário
Lia
Sobre o DR
Ajuda
O meu Diário
Início
Portaria n.º 857
Voltar
Enviar por email
Copiar ligação
Facebook
LinkedIn
Pinterest
Reddit
Telegram
X
Whatsapp
Relacionados
Ato Original
Portaria n.º 857, de 23 de janeiro
Emitente:
Ministério do Trabalho e Previdência Social - Direcção Geral do Trabalho - 1.ª Repartição - 1.ª Secção
Informação da publicação
Publicação:
Diário do Govêrno n.º 12/1917, Série I de 1917-01-23
Data de Publicação:
1917-01-23
SUMÁRIO
Portaria n.º 857, determinando que a taxa de 2$00 devida por cada renovação de prova de caldeiras seja paga ao funcionário que proceder a essa prova, quando êle tenha direito a ajuda de custo pelo seu deslocamento da sede da circunscrição
JavaScript is required