Esclarece que a disposição do artigo 24.º do decreto n.º 25371 (manutenção de todos os direitos que a legislação anterior estabelecia para os aposentados e desligados do serviço) compreende os funcionários públicos que à data da publicação do referido decreto se encontravam já absolutamente incapazes de todo o serviço, embora só mais tarde fôssem desligados
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