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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 858/90
de 19 de Setembro
Sob proposta do Instituto Politécnico de Coimbra;
Ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 354/88, de 12 de Outubro:
Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, que as vagas para o concurso nacional de acesso à matrícula e inscrição em estabelecimentos e cursos do ensino superior público no ano lectivo de 1990-1991, a que se refere o regulamento aprovado pela Portaria n.º 489/90, de 29 de Junho, para o curso de Engenharia das Operações Florestais da Escola Superior Agrária do Instituto Politécnico de Coimbra (código 3061 321), sejam fixadas em 20.
Ministério da Educação.
Assinada em 31 de Julho de 1990.
Pelo Ministro da Educação, Alberto José Nunes Correia Ralha, Secretário de Estado do Ensino Superior.