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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 858/92
de 4 de Setembro
O Decreto-Lei n.º 414/91, de 22 de Outubro, regulamenta o estatuto da carreira de técnico superior de saúde e define as normas de transição para a mesma carreira.
A execução do citado diploma implica a alteração dos quadros de pessoal dos serviços e estabelecimentos por ele abrangidos.
Assim:
Ao abrigo do disposto no artigo 38.º do Decreto-Lei n.º 414/91, de 22 de Outubro, e nos termos do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro:
Manda o Governo pelos Ministros das Finanças e da Saúde, que o quadro de pessoal do Instituto de Genética Médica do Dr. Jacinto de Magalhães, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 293/85, de 24 de Julho, e posteriormente alterado pelas Portarias n.os 118/87, de 21 de Fevereiro, 448/87, de 28 de Maio, e 755/89, de 1 de Setembro, seja de novo alterado de acordo com o quadro anexo à presente portaria.
Ministérios das Finanças e da Saúde.
Assinada em 30 de Julho de 1992.
Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento. - Pelo Ministro da Saúde, Jorge Augusto Pires, Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde.
Quadro de pessoal do Instituto de Genética Médica do Dr. Jacinto de Magalhães