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Portaria n.º 858
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Ato Original
Decisões Judiciais
Portaria n.º 858, de 23 de janeiro
Emitente:
Ministério do Trabalho e Previdência Social - Direcção Geral do Trabalho - 2.ª Repartição - 1.ª Secção
Informação da publicação
Publicação:
Diário do Govêrno n.º 12/1917, Série I de 1917-01-23
Data de Publicação:
1917-01-23
SUMÁRIO
Portaria n.º 858, determinando que os horários de trabalho nas diversas indústrias tenham, depois de aprovados, a duração mínima de três meses
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