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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 858/83
de 26 de Agosto
Com a publicação e entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 165/83, de 27 de Abril, foi alterado o sistema de aprovação e homologação das normas portuguesas.
Assim:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Indústria, a fim de dar cumprimento ao que estipula o artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 165/83, de 27 de Abril, anular as seguintes portarias:
Portaria n.º 524/83, de 4 de Maio;
Portaria n.º 649/83, de 7 de Junho;
Portaria n.º 650/83, de 7 de Junho;
Portaria n.º 651/83, de 7 de Junho;
Portaria n.º 652/83, de 7 de Junho;
Portaria n.º 653/83, de 7 de Junho;
Portaria n.º 654/83, de 7 de Junho;
Portaria n.º 655/83, de 7 de Junho;
Portaria n.º 656/83, de 7 de Junho;
Portaria n.º 657/83, de 7 de Junho;
Portaria n.º 658/83, de 7 de Junho;
Portaria n.º 659/83, de 7 de Junho;
Portaria n.º 664/83, de 8 de Junho;
Portaria n.º 665/83, de 8 de Junho;
Portaria n.º 666/83, de 8 de Junho;
Portaria n.º 667/83, de 8 de Junho;
Portaria n.º 668/83, de 8 de Junho;
Portaria n.º 750/83, de 4 de Julho;
Portaria n.º 751/83, de 4 de Julho.
Secretaria de Estado da Indústria.
Assinada em 10 de Agosto de 1983.
O Secretário de Estado da Indústria, João Nuno Boulain de Carvalho Carreira.