Relacionados
Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 859/2008
de 13 de Agosto
Pela Portaria n.º 801/2003, de 13 de Agosto, alterada pelas Portarias n.os 291/2006, 1117/2006 e 273/2007, respectivamente de 22 de Março, de 18 de Outubro e de 12 de Março, foi criada a zona de caça municipal do Pechão (processo n.º 3334-DGRF), situada nos municípios de Olhão e Faro, e transferida a sua gestão para a Associação de Caçadores do Pechão.
A entidade titular requereu agora a anexação à referida zona de caça de outros prédios rústicos.
Assim:
Com fundamento no disposto nos artigos 11.º e 26.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, não tendo sido ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Olhão uma vez que não se encontra constituído:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º São anexados à presente zona de caça vários prédios rústicos sitos na freguesia de Pechão, município de Olhão, com a área de 31 ha, ficando a mesma com a área total de 1590 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
2.º A presente anexação só produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 9 de Julho de 2008.