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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 859/84
de 15 de Novembro
Tendo em vista o disposto no Decreto-Lei n.º 264/82, de 8 de Julho, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 349/83, de 30 de Julho:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano e do Equipamento Social e pelo Secretário de Estado do Fomento Cooperativo, o seguinte:
O n.º 5.º da Portaria n.º 930/83, de 18 de Outubro, passa a ter a seguinte redacção:
5.º A bonificação a que se refere o n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 264/82, de 8 de Julho, é de um terço da taxa de juro contratual referida no n.º 1 do mesmo artigo.
Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e do Equipamento Social.
Assinada em 19 de Outubro de 1984.
Pelo Ministro das Finanças e do Plano, António d'Almeida, Secretário de Estado do Tesouro. - O Ministro do Equipamento Social, João Rosado Correia. - O Secretário de Estado do Fomento Cooperativo, Armando dos Santos Lopes.