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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 86/78
de 15 de Fevereiro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros, nos termos do § 1.º do artigo 158.º do Regulamento do Ministério dos Negócios Estrangeiros, com a nova redacção dada pelo Decreto n.º 433/72, de 3 de Novembro, que o quadro do pessoal assalariado da Embaixada de Portugal em Luanda seja aumentado, a partir de 1 de Janeiro de 1978, de três assistentes e dois escriturários-dactilógrafos.
Ministério dos Negócios Estrangeiros, 23 de Janeiro de 1978. - Pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros, João Alfredo Félix Vieira Lima, Secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros e da Emigração.