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Ato Original
Portaria n.º 861/74
de 31 de Dezembro
Mostrando-se conveniente prorrogar ainda por mais quinze dias a data a partir da qual são autorizados o trânsito e a venda a retalho de vinhos simples ou misturados da colheita de 1974, com excepção dos vinhos verdes, para os quais dispôs em especial a Portaria n.º 772-A/74, de 30 de Novembro;
Ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 319/72, de 18 de Agosto:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Secretários de Estado da Agricultura e do Abastecimento e Preços, que seja adiada para 15 de Janeiro de 1975 a data referida no n.º 1.º da Portaria n.º 722/74, de 9 de Novembro.
Ministério da Economia, 31 de Dezembro de 1974. - O Secretário de Estado da Agricultura, Alfredo Gonzalez Esteves Belo. - O Secretário de Estado do Abastecimento e Preços, Nelson Sérgio Melo da Rocha Trigo.