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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 862/90
de 19 de Setembro
Sob proposta das comissões instaladoras do Instituto Politécnico de Bragança e da sua Escola Superior Agrária;
Ao abrigo do disposto no capítulo III do Dec.-Lei n.º 316/83, de 2 de Julho:
Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
1.º
Plano de estudos
O plano de estudos do curso de bacharelato em Informática de Gestão, adiante simplesmente designado por curso, criado pela Portaria n.º 547/90, de 14 de Julho, é o constante do anexo à presente portaria.
2.º
Duração do curso
O curso tem a duração de três anos lectivos.
3.º
Condição para a obtenção do grau
É condição para a obtenção do grau de bacharel em Informática de Gestão a aprovação na totalidade das unidades curriculares que integram o respectivo plano de estudos.
4.º
Classificação final
1 - A classificação final do curso é a média aritmética ponderada, arredondada às unidades (considerando como unidade a fracção não inferior a cinco décimas), das classificações das unidades curriculares que integram o respectivo plano de estudos.
2 - Os coeficientes de ponderação são fixados pelo conselho científico.
Ministério da Educação.
Assinada em 31 de Julho de 1990.
Pelo Ministro da Educação, Alberto José Nunes Correia Ralha, Secretário de Estado do Ensino Superior.