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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 862/98
de 9 de Outubro
Pela Portaria n.º 722-H/92, de 15 de Julho, foi concessionada ao Clube de Caçadores da Freguesia de Pêro Pinheiro a zona de caça associativa da freguesia de Pêro Pinheiro, processo n.º 1046-DGF, situada na freguesia de Pêro Pinheiro, município de Sintra, com uma área de 1190 ha, válida até 15 de Julho de 2004, tendo sido, por força do Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 866/96, de 18 de Dezembro, a sua área alterada para 803 ha, através da Portaria n.º 627/97, de 8 de Agosto.
A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de vários prédios rústicos com uma área de 10,04 ha.
Assim:
Com fundamento no disposto nos artigos 20.º da Lei n.º 30/86, de 27 de Agosto, e 79.º e 81.º do Decreto-Lei n.º 136/96, de 14 de Agosto, e ouvido o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que sejam anexados à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 722-H/92, de 15 de Julho, alterada pela Portaria n.º 627/97, de 8 de Agosto, vários prédios rústicos sitos na freguesia de Montelavar, município de Sintra, ficando a mesma com uma área total de 813,04 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.
Assinada em 25 de Setembro de 1998.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Manuel Capoulas Santos, Secretário de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Rural.