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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 863/98
de 9 de Outubro
Pela Portaria n.º 569/94, de 12 de Julho, foi concessionada à AMICAÇA - Associação de Amigos da Caça a zona de caça associativa da Herdade da Vaqueira, Vale do Grou e outras, processo n.º 449-DGF, situada nas freguesias de Orada e Borba, município de Borba, com uma área de 1106,7350 ha, tendo, pela Portaria n.º 254-BA/96, de 15 de Julho, sido renovada até 1 de Junho de 2002.
A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça dos prédios rústicos denominados «Courela do Lameirão, Coutadas Grandes, Quinta Zé Duarte e Monte do Clérigo», com uma área de 53,3750 ha, sitos na freguesia de Matriz, município de Borba.
Assim:
Com fundamento no disposto nos artigos 20.º da Lei n.º 30/86, de 27 de Agosto, e 79.º e 81.º do Decreto-Lei n.º 136/96, de 14 de Agosto, e ouvidos o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna e o Conselho Cinegético Municipal:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que sejam anexados à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 569/94, de 12 de Julho, e renovada pela Portaria n.º 254-BA/96, de 15 de Julho, os prédios rústicos denominados «Courela do Lameirão, Coutadas Grandes, Quinta do Zé Duarte e Monte do Clérigo», com uma área de 53,3750 ha, sitos na freguesia de Matriz, município de Borba, ficando a mesma com uma área total de 1156,91 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.
Assinada em 25 de Setembro de 1998.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Manuel Capoulas Santos, Secretário de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Rural.