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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 864/98
de 9 de Outubro
Pela Portaria n.º 739/90, de 25 de Agosto, foi concessionada à Associação de Caçadores da Casa das Vacas a zona de caça associativa da Herdade da Casa das Vacas, processo n.º 335-DGF, situada na freguesia de Santa Eulália, município de Elvas, com uma área de 579,35 ha, renovada pela Portaria n.º 254-BP/96, de 15 de Julho, até 15 de Julho de 2002.
A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de um prédio rústico com uma área de 390,7250 ha.
Assim:
Com fundamento no disposto nos artigos 20.º da Lei n.º 30/86, de 27 de Agosto, e 79.º e 81.º do Decreto-Lei n.º 136/96, de 14 de Agosto, e ouvido o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que seja anexado à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 739/90, de 25 de Agosto, alterada pela Portaria n.º 254-BP/96, de 15 de Julho, o prédio rústico denominado «Casa Branca», sito na freguesia de Santa Eulália, município de Elvas, ficando a mesma com uma área total de 970,0750 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.
Assinada em 25 de Setembro de 1998.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Manuel Capoulas Santos, Secretário de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Rural.