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Ato Original
Análise Jurídica
Retificado por
Portaria n.º 865/99
de 8 de Outubro
Com fundamento no disposto no artigo 20.º da Lei n.º 30/86, de 27 de Agosto, e no Decreto-Lei n.º 274-A/88, de 3 de Agosto, foi, pela Portaria n.º 722-Z5/92, de 15 de Julho, alterada pela Portaria n.º 149/98, de 12 de Março, concessionada à TECNOCAÇA - Criação e Gestão de Recursos Cinegéticos, Lda., a zona de caça turística de São Marcos (processo n.º 1179-DGF), situada nas freguesias de Entradas e São Marcos da Ataboeira, município de Castro Verde, com uma área de 1848,2550 ha.
Verificou-se entretanto que o prazo de validade da zona de caça não está correcto, pelo que se torna necessário proceder à sua correcção.
Assim:
Manda o Governo, pelos Ministros da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que a zona de caça turística de São Marcos, processo n.º 1179, seja válida até 15 de Julho de 2002.
Pelo Ministro da Economia, Vítor José Cabrita Neto, Secretário de Estado do Turismo, em 13 de Setembro de 1999. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 3 de Setembro de 1999.