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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 865/2000 (2.ª série). - Pela Portaria n.º 471/76, de 2 de Agosto, foi expropriado o prédio rústico denominado "Carregouceirinha", inscrito na matriz cadastral sob o artigo 3, secção AD, da freguesia do Couço, concelho de Coruche, com a área de 377,1500 ha, em nome de Joaquim Falcão Marques dos Santos e Companhia Agrícola do Maranhão - CAMAR, S. A.
Organizado e instaurado o processo administrativo, na sequência do pedido de reversão da área de 188,5750 ha do referido prédio rústico, ao abrigo do artigo 44.º, n.º 1, da Lei n.º 86/95, de 1 de Setembro, apresentado por Maria Hermengarda Dias de Almeida, herdeira de Joaquim Falcão Marques dos Santos, confirmou-se a posse detida por aquela herdeira, requisito legal exigido para a reversão pretendida.
Nestes termos, manda o Governo, pelo Primeiro-Ministro e pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, reverter a área de 188,5750 ha a favor do anterior proprietário, determinando para o efeito a derrogação da Portaria n.º 471/76, de 2 de Agosto, que expropriou o prédio.
25 de Maio de 2000. - O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres. - O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Manuel Capoulas Santos.