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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 867/82
de 13 de Setembro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado do Tesouro, autorizar, nos termos do § 2.º do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 42641, de 12 de Novembro de 1959, aplicável por força do disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 46302, de 22 de Abril de 1965, a UNICRE - Cartão Internacional de Crédito, S. A. R. L., com sede em Lisboa, a alterar a redacção do artigo 5.º dos seus estatutos para:
O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de 29750000$00, dividido em 29750 acções do valor nominal de 1000$00 cada uma, ficando desde já autorizado o conselho de administração, mediante parecer favorável do conselho fiscal, a elevá-lo até ao montante de 150000000$00.
Secretaria de Estado do Tesouro, 30 de Agosto de 1982. - O Secretário de Estado do Tesouro, Walter Waldemar Pego Marques.
