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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 867/89
de 7 de Outubro
O Decreto-Lei n.º 262/89, de 17 de Agosto, que fixou as normas relativas ao projecto, execução, abastecimento e manutenção das instalações de gás combustível em imóveis, remeteu expressamente, no n.º 1 do seu artigo 3.º, para regulamentação autónoma a matéria da definição dos parâmetros caracterizadores dos gases combustíveis.
Assim:
Manda o Governo, pelo Ministro da Indústria e Energia, que, para efeitos do disposto nos artigos 2.º e 3.º do Decreto-Lei n.º 262/89, de 17 de Agosto, os gases combustíveis sejam caracterizados pelos seguintes parâmetros:
a) Família;
b) Composição química média;
c) Poder calorífico superior e inferior;
d) Densidade em relação ao ar;
e) Grau de humidade;
f) Presença de condensados;
g) Índice de Wobbe.
Ministério da Indústria e Energia.
Assinada em 25 de Setembro de 1989.
O Ministro da Indústria e Energia, Luís Fernando Mira Amaral.