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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 867/2008
Decorridos quase 20 anos sobre a aprovação do modelo do emblema do SEF, bem como do logótipo a usar nos respectivos impressos, a remodelação da imagem externa do Serviço, que tem vindo a realizar-se de acordo com os mais modernos padrões, implica que seja revista, em consonância, a Portaria n.º 190/89, de 7 de Março.
Tudo aconselha que o Serviço conserve o seu emblema e a sua divisa, reflectindo a missão que legalmente lhe cabe e um já vasto património de realizações, sem prejuízo, porém, de adquirir simbologia adicional, na qual se projecte a resposta em curso aos novos desafios das migrações do século xxi.
Optou-se, assim, por ampliar e recriar um dos elementos essenciais do emblema (a andorinha), símbolo que a Portaria n.º 190/89, de 7 de Março descreve nos termos seguintes: «a viajante eterna, de céu em céu cruzando, sem querer saber as fronteiras dos homens, e que em cada novo país livremente se integra no respeito pela vivência local, é símbolo dos estrangeiros e lembra a acção permanente e atenta do SEF no zelar pelo cumprir das leis do acolhimento e do ser acolhido.»
A via adoptada permite, também, preservar o investimento feito, ao longo de muitos anos, em equipamentos e outros objectos, assegurando uma poupança de recursos que mais proveitosamente podem ser afectados à melhoria da qualidade dos serviços que o SEF presta.
O logótipo deve ser utilizado nos documentos electrónicos ou impressos, nos locais de atendimento ao público, bem como em placares, cartazes e outros suportes de comunicação.
Nestes termos, ao abrigo da alínea d) do artigo 199.º da Constituição:
Manda o Governo, pelo Secretário de Estado Adjunto e da Administração Interna, o seguinte:
1 - O n.º 2 da Portaria n.º 190/89, de 7 de Março, passa a ter a seguinte redacção:
«2.º É aprovado o logótipo do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, a usar nos documentos electrónicos ou impressos, nos locais de atendimento ao público, bem como em placares, cartazes e outros suportes de comunicação, conforme modelo anexo.»
2 - É aditado um n.º 3 à Portaria n.º 190/89, de 7 de Março, com a seguinte redacção:
«3.º O logótipo pode ser usado em cor azul ou só a preto e branco, ou ainda em relevo sem cores.»
20 de Outubro de 2008. - O Secretário de Estado Adjunto e da Administração Interna, José Manuel dos Santos de Magalhães.