Relacionados
Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 867/2009
De acordo com o disposto no Regulamento (CE) n.º 1234/2007, do Conselho, de 22 de Outubro, na redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.º 72/2009, do Conselho, de 19 de Janeiro, a armazenagem pública de manteiga encontra-se aberta no período de 1 de Março a 31 de Agosto 2009.
Devido à conjuntura económica, a Comissão Europeia irá ainda prorrogar o período de intervenção até ao dia 28 de Fevereiro de 2010.
O espaço disponível contratado actualmente à FrioSãoMarcos, Frutifrio e Fri-Sintra ficará esgotado em 25 de Agosto de 2009 e torna-se necessário contratar espaço para 2000 t a partir de 1 de Setembro e durante o período de um ano.
O Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, I. P. (IFAP, I. P.), irá proceder à referida contratação, através de uma consulta a seis entrepostos frigoríficos, a saber, Frutifrio, Fri-Sintra, FrioSãoMarcos, Gelalentejo, Frisul, Frigoservice, estimando-se que a respectiva despesa ascenda ao valor de (euro) 182.500, pelo que competência para a autorização de contratação é do conselho directivo do IFAP, I. P., nos termos do disposto na alínea a) do n.º 2 do despacho n.º 6834/2009, de 4 de Março.
Nos termos do disposto na alínea j) do n.º 1 do artigo 48.º do Decreto-Lei n.º 69-A/2009, de 24 de Março, a referida contratação pode realizar-se com recurso ao procedimento de ajuste directo, com consulta a pelo menos três empresas, uma vez que a presente aquisição de serviços se destina a acções de intervenção nos mercados agrícolas.
Nos termos do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho, é necessária a prévia autorização, conferida através de portaria, uma vez que as respectivas despesas irão dar lugar a encargo orçamental em mais de um ano económico.
Assim, ao abrigo do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho, manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finanças e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
Artigo 1.º
Fica o IFAP, I. P., autorizado à repartição de encargos relativos ao contrato a celebrar com a entidade adjudicatária para aquisição de espaço de armazenagem para manteiga proveniente de intervenção, da seguinte forma, a cujos montantes acrescerá o IVA à taxa legal em vigor:
2009 - (euro) 60 833;
2010 - (euro)121 667.
Artigo 2.º
Fica ainda o IFAP, I. P., autorizado, caso tal se revele necessário, a transferir os eventuais saldos para os anos seguintes.
2 de Setembro de 2009. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. - O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Jaime de Jesus Lopes Silva.
202266561