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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 867/2022
O Instituto de Proteção e Assistência na Doença, I. P. (ADSE, I. P.), necessita de proceder à contratação de serviços postais, pelo período de três anos, carecendo de autorização para a assunção de compromissos plurianuais.
Assim:
Manda o Governo, pela Secretária de Estado da Administração Pública e pela Secretária de Estado do Orçamento, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 99/2015, de 2 de junho, o seguinte:
1 - Fica o Instituto de Proteção e Assistência na Doença, I. P. (ADSE, I. P.), autorizado a assumir um encargo até ao montante de 1 235 000,00 (euro), acrescido de IVA à taxa legal em vigor, com a aquisição de serviços postais.
2 - Os encargos resultantes do contrato não podem exceder, em cada ano económico, as seguintes importâncias:
2023: 270 000,00 (euro), acrescido de IVA à taxa legal em vigor;
2024: 270 000,00 (euro), acrescido de IVA à taxa legal em vigor;
2025: 695 000,00 (euro), acrescido de IVA à taxa legal em vigor.
3 - A importância fixada para os anos económicos de 2024 e 2025 pode ser acrescida do saldo apurado no ano anterior.
4 - Os encargos objeto da presente portaria são satisfeitos, por verbas adequadas do Instituto de Proteção e Assistência na Doença, I. P. (ADSE, I. P.).
17 de outubro de 2022. - A Secretária de Estado da Administração Pública, Inês Pacheco Ramires Ferreira. - 28 de outubro de 2022. - A Secretária de Estado do Orçamento, Sofia Alves de Aguiar Batalha.
315835585