Relacionados
Ato Original
Portaria n.º 868/74
de 31 de Dezembro
Tendo em consideração o artigo 1. da Lei Constitucional n.º 3/74, de 14 de Maio;
Nos termos do § 2.º do artigo 136.º da Constituição Política:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado dos Assuntos Económicos, que o Decreto n.º 492/73, de 4 de Outubro, que aprovou o Diploma Orgânico dos Serviços de Correios e Telecomunicações do Ultramar, entre em vigor em Timor no dia 1 de Janeiro de 1975, com exclusão das disposições relativas à autonomia financeira destes Serviços.
Secretaria de Estado dos Assuntos Económicos, 28 de Dezembro de 1974. - O Secretário de Estado dos Assuntos Económicos, Fernando de Castro Fontes.
Para ser publicado no Boletim Oficial de Timor. - Fernando de Castro Fontes.