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Ato Original
Portaria n.º 87/95
de 31 de Janeiro
A Portaria n.º 1093-A/94, de 7 de Dezembro, procedeu à revisão anual das remunerações dos funcionários e agentes da administração central, local e regional, actualizando o índice 100 de todas as escalas salariais, e fixou, entre outras matérias, no seu n.º 5.º, que os funcionários e agentes com remuneração base correspondente ao índice 100 da escala salarial do regime geral fossem remunerados, no ano de 1995, pelo índice 105.
Entretanto, tendo o valor do salário mínimo nacional sido objecto de actualização, importa, à semelhança do que já aconteceu em anos anteriores, estabelecer que a remuneração base dos funcionários e agentes posicionados no índice 100 da escala salarial do regime geral da função pública seja revista de harmonia com aquele novo montante.
Assim:
Manda o Governo, pelo Ministro das Finanças, o seguinte:
1.º O n.º 5.º da Portaria n.º 1093-A/94, de 7 de Dezembro, passa a ter a seguinte redacção:
5.º Os funcionários e agentes com remuneração base correspondente ao índice 100 da escala salarial do regime geral são remunerados, no ano de 1995, pelo índice 106.
2.º O presente diploma produz efeitos desde 1 de Janeiro de 1995.
Ministério das Finanças.
Assinada em 29 de Dezembro de 1994.
Pelo Ministro das Finanças, Walter Valdemar Pêgo Marques, Secretário de Estado Adjunto e do Tesouro.