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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 870/99
de 8 de Outubro
Pela Portaria n.º 254-EL/96, de 15 de Julho, alterada pela Portaria n.º 151/98, de 12 de Março, foi concessionada à Associação de Caçadores de Montejunto e Assumar a zona de caça associativa da Herdade da Abrunheira (processo n.º 1913-DGF), situada na freguesia de Urra, município de Portalegre, com uma área de 980,95 ha, válida até 15 de Julho de 2008.
A concessionária requereu entretanto a anexação de vários prédios rústicos à referida zona de caça, sitos na freguesia de Fortios, município de Portalegre, com uma área de 936,6250 ha.
Assim:
Com fundamento no disposto nos artigos 20.º da Lei n.º 30/86, de 27 de Agosto, e 79.º e 81.º do Decreto-Lei n.º 136/96, de 14 de Agosto, ouvidos o Conselho Cinegético Municipal e o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que sejam anexados à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 254-EL/96, de 15 de Julho, alterada pela Portaria n.º 151/98, de 12 de Março, vários prédios rústicos sitos na freguesia de Fortios, município de Portalegre, com uma área de 936,6250 ha, ficando a zona de caça com uma área total de 1920,5750 ha, conforme planta anexa à presente portaria, que dela faz parte integrante.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 9 de Setembro de 1999.