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Ato Original
Portaria n.º 873/73
de 11 de Dezembro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Justiça, que, nos termos do n.º 3 do artigo 71.º do Decreto n.º 314/70, de 8 de Julho, seja aumentado com um lugar de terceiro-ajudante o quadro do pessoal auxiliar da Conservatória do Registo Predial de Viseu, extinguindo-se quando vagar o lugar de escriturário-dactilógrafo de 1.ª classe da referida Conservatória.
Ministério da Justiça, 26 de Novembro de 1973. - O Ministro da Justiça, António Maria de Mendonça Lino Neto.