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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 873/2008
de 13 de Agosto
Pela Portaria n.º 1167/2002, de 29 de Agosto, alterada pela Portaria n.º 18/2003, de 9 de Janeiro, foi renovada até 5 de Outubro de 2008 a zona de caça turística das Herdades de Baixo e outras (processo n.º 259-DGRF), situada no município de Montemor-o-Novo, concessionada à Sociedade Cinegética e Turística da Herdade de Baixo, Lda.
Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 48.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º e no n.º 2 do artigo 164.º, do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de seis anos, renovável automaticamente por um único e igual período, a concessão desta zona de caça, abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Lavre e Nossa Senhora do Bispo, município de Montemor-o-Novo, com a área de 1797 ha.
2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 6 de Outubro de 2008.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 1 de Agosto de 2008.