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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 874/2009
Em 14 de Dezembro de 2008 foi proferido, pelo Secretário de Estado da Administração Interna, um despacho que autorizou o lançamento de um concurso público, com publicidade internacional, cujo objecto era a contratação de um ano de prestação de serviços de limpeza para as cavalariças da Unidade de Segurança e Honras de Estado, da Guarda Nacional Republicana (GNR).
A razão pela qual tal contratação externa foi autorizada prendeu-se com o facto de que a referida Unidade da GNR não dispõe da estrutura necessária nem de meios humanos que lhe permitam a prestação de serviços de limpeza, os quais são essenciais para a higiene, salubridade, saúde e bem-estar dos animais, impondo-se, assim, que tal prestação fosse contratada externamente.
À data do lançamento do procedimento concursal, a GNR previa conseguir realizar a totalidade dessa despesa no decurso do ano económico de 2009. Todavia, fruto da normal morosidade associada a este tipo de procedimentos de contratação, constata-se agora que a celebração do contrato de prestação dos serviços objecto do concurso público acima referido se realizará, presumivelmente, apenas em Junho do corrente ano. Porquanto, a execução dos serviços contratados, que se traduzem em um ano de prestação de serviços, ir-se-á estender ao ano económico de 2010.
Destarte, as despesas daí decorrentes darão, obrigatoriamente, lugar a encargo orçamental em mais de um ano económico, pelo que importa, agora, prever a sua distribuição anual.
Nestes termos, e atendendo ao disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho, manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finanças e da Administração Interna, o seguinte:
1.º É autorizada a realização de uma despesa no montante global de (euro) 378 720, sendo (euro) 315 600 referentes ao valor da prestação de serviços e (euro) 63 120 relativos ao IVA, pela GNR, para a aquisição de um ano de prestação de serviços de limpeza nas cavalariças da Unidade de Segurança e Honras de Estado.
2.º Os encargos orçamentais anuais não poderão exceder, em cada ano económico, as seguintes importâncias, sem IVA:
2009 - (euro) 184 100;
2010 - (euro) 131 500.
3.º A importância fixada para o ano económico de 2010 será acrescida do saldo que se apurar na execução do ano económico anterior.
4.º Os encargos emergentes da presente portaria são satisfeitos pelas adequadas verbas inscritas para o ano de 2009 e a inscrever para o ano de 2010 no orçamento do Ministério da Administração Interna, Guarda Nacional Republicana.
5 de Junho de 2009. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. - O Ministro da Administração Interna, Rui Carlos Pereira.
202279879