Determina que todos os funcionários pertencentes ao quadro geral administrativo dos serviços externos do Ministério, aos quadros privativos do pessoal menor das secretarias dos governos civis, administrações de bairro, câmaras municipais e juntas de província forneçam, até 15 de Agosto do corrente ano, todos os documentos e elementos necessários à organização do processo individual de cada um indispensáveis á sua identificação
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