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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 876/2004
de 21 de Julho
Pela Portaria n.º 722-A2/92, de 15 de Julho, alterada pelas Portarias n.os 23/94, de 8 de Janeiro, e 397/2001, de 16 de Abril, foi concessionada ao Clube de Caçadores da Região de Soure a zona de caça associativa da Vinha da Rainha (processo n.º 1209-DGRF), situada no município de Soure, com a área de 1942 ha e não de 1868,6550 ha, como por lapso é referido na citada portaria, válida até 15 de Julho de 2004.
Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 33.º e no n.º 8 do artigo 44.º, em articulação com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º, do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa da Vinha da Rainha (processo n.º 1209-DGRF), abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Vinha da Rainha, município de Soure, com a área de 1942 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 16 de Julho de 2004.
Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, João Manuel Alves Soares, Secretário de Estado das Florestas, em 28 de Junho de 2004.