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Ato Original
Portaria n.º 876/2008
Manda o Chefe do Estado-Maior da Força Aérea que o militar em seguida mencionado passe à situação de reforma, nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo 159.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 236/99, de 25JUN, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 197-A/03, de 30AGO e pelo Decreto-Lei n.º 166/05, de 23SET, em conjugação com o artigo 37.º do Estatuto da Aposentação e com o n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 173/2001, de 31MAI.
Quadro de Oficiais ENGEL
CAP ENGEL RES-QPe 039637-A, Carlos Manuel Rocha dos Santos Cravo - DE
Conta esta situação desde 17 de Abril de 2008.
Transita para o ARQC desde a mesma data
26 de Junho de 2008. - Por delegação do Comandante de Pessoal da Força Aérea, após delegação do Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, o Director, Jorge Manuel da Silva Fenandes Lessa, MGEN/PILAV.
