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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 876/2022
O Instituto Português de Oncologia de Coimbra Francisco Gentil, E. P. E. (IPOC), deu início em 2014 aos procedimentos necessários relativamente ao investimento com o projeto de arquitetura para remodelação e ampliação do edifício de cirurgia, cuja execução se previa, pelo período do contrato celebrado para o efeito, em 36 meses. Por motivos relacionados com a revisão do projeto de arquitetura, das especialidades e atraso da adjudicação da empreitada da obra de requalificação, não foi possível dar cumprimento à execução financeira no escalonamento inicialmente previsto, pelo que é necessária a respetiva autorização para assunção de compromisso plurianual com ratificação dos atos.
Assim:
Manda o Governo, pela Secretária de Estado do Orçamento e pelo Secretário de Estado da Saúde, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 45.º da Lei n.º 91/2001, de 20 de agosto, na sua atual redação, e no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 22/2015, de 17 de março, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 99/2015, de 2 de junho, o seguinte:
1 - Fica o Instituto Português de Oncologia de Coimbra Francisco Gentil, E. P. E., autorizado a assumir um encargo plurianual até ao montante de 700 000 EUR (setecentos mil euros), a que acresce IVA à taxa legal em vigor, referente ao investimento com o projeto de arquitetura para remodelação e ampliação do edifício de cirurgia.
2 - Os encargos resultantes do contrato não excederão, em cada ano económico, as seguintes importâncias:
2015: 210 000 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;
2016: 385 000 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;
2021: 25 725 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;
2022: 51 450 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;
2023: 27 825 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor.
3 - A importância fixada para cada ano económico pode ser acrescida do saldo apurado no ano anterior.
4 - Os encargos objeto da presente portaria são satisfeitos por verbas adequadas do Instituto Português de Oncologia de Coimbra Francisco Gentil, E. P. E.
5 - A presente portaria produz efeitos a 3 de novembro de 2014.
21 de novembro de 2022. - A Secretária de Estado do Orçamento, Sofia Alves de Aguiar Batalha. - 23 de novembro de 2022. - O Secretário de Estado da Saúde, Ricardo Jorge Almeida Perdigão Seleiro Mestre.
315928102