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Ato Original
Portaria n.º 877/73
de 12 de Dezembro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Justiça, com referência ao artigo 3.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 168/73, de 12 de Abril, e nos termos do artigo 197.º, n.º 2, do Estatuto Judiciário, que seja aumentado de uma unidade o número dos auditores previsto na alínea e) do n.º 1 deste último artigo, a fim de assegurar o desempenho das correspondentes funções junto do Ministério das Obras Públicas.
Ministério da Justiça, 27 de Novembro de 1973. - O Ministro da Justiça, António Maria de Mendonça Lino Neto.