Manda aplicar a todas as colónias os Acordos entre a República Portuguesa e o Reino da Itália para liquidação dos débitos portugueses e italianos atrasados e para regular os pagamentos relativos ao intercâmbio comercial entre os dois países, bem como o Acordo comercial entre as mesmas nações, insertos no Diário do Govêrno n.º 305, de 30 de Dezembro de 1936
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