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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 879/2009
Ao abrigo do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 296-A/98, de 25 de Setembro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 99/99, de 30 de Março, 26/2003, de 7 de Fevereiro, 76/2004, de 27 de Março, 158/2004, de 30 de Junho, 147-A/2006, de 31 de Julho, 40/2007, de 20 de Fevereiro, 45/2007, de 23 de Fevereiro, e 90/2008, de 30 de Maio, e rectificado pela Declaração de Rectificação n.º 32-C/2008, de 16 de Junho:
Manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finanças, da Administração Interna e da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, o seguinte:
1 - As vagas para a candidatura à matrícula e inscrição no curso de licenciatura em Ciências Policiais do Instituto Superior de Ciências Policiais e Segurança Interna são fixadas até ao máximo de 25 para cada um dos anos lectivos compreendidos inclusivamente entre 2009-2010 e 2014-2015, sendo o número de vagas em concreto para cada um desses anos lectivos fixado no mapa de pessoal anual.
2 - Esta portaria entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.
11 de Setembro de 2009. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. - O Ministro da Administração Interna, Rui Carlos Pereira. - O Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, José Mariano Rebelo Pires Gago.
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