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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 88/77
de 21 de Fevereiro
Considerando o disposto pelo § 4.º do artigo 48.º do Decreto-Lei n.º 40949, de 28 de Dezembro de 1956, alterado para § 5.º pelo Decreto-Lei n.º 41758, de 25 de Julho de 1958;
Manda o Conselho da Revolução, pelo Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, o seguinte:
Artigo único. O conselho administrativo do Serviço de Intendência e Contabilidade da Força Aérea exerce a sua acção no que respeita a todas as dotações inscritas no capítulo 05, com a designação «Despesas gerais da Força Aérea», do orçamento ordinário do Estado-Maior-General das Forças Armadas e Departamento da Força Aérea para 1977.
Estado-Maior da Força Aérea, 21 de Janeiro de 1977. - O Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, José Lemos Ferreira, general.