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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 88/72
de 15 de Fevereiro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 42559, de 3 de Outubro de 1959, que seja reforçada na receita do orçamento privativo das forças terrestres ultramarinas em vigor na província de Angola em 1971 a seguinte rubrica, com a quantia que também se indica:
CAPÍTULO II
Receita extraordinária
Artigo 1.º «Crédito especial destinado ao objectivo consignado na alínea b) da Portaria n.º 32/72, de 22 de Janeiro» ... 45000000$00
Esta importância reforça a verba que seguidamente se indica da tabela de despesa extraordinária do mesmo orçamento:
CAPÍTULO II
Despesa extraordinária
Artigo 1.º, n.º 1) «Outros encargos - Gastos confidenciais ou reservados» ... 45000000$00
O Ministro da Defesa Nacional, Horácio José de Sá Viana Rebelo.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Angola. - J. da Silva Cunha.
