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Ato Original
Portaria n.º 88/74
de 7 de Fevereiro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 448/72, de 13 de Novembro, aprovar e pôr em vigor para o ano de 1974, com os valores seguidamente indicados, o orçamento das forças terrestres ultramarinas da província de Cabo Verde:
Receita ordinária
Transferências - Exterior - Contribuição da metrópole - Do Orçamento Geral do Estado - Forças militares extraordinárias no ultramar ... 31162500$00
De crédito especial a abrir no decurso do ano ... 31162500$00
... 62325000$00
Receitas consignadas ao Fundo de Defesa Militar do Ultramar - Contribuição da província - Do orçamento geral da província ... 4465000$00
... 66790000$00
Despesa ordinária
Total da despesa (ver nota a) ... 66790000$00
(nota a) Inclui 4465000$00 de despesa consignada ao Fundo de Defesa Militar do Ultramar.
Presidência do Conselho, 26 de Janeiro de 1974. - O Ministro da Defesa Nacional, Joaquim Moreira da Silva Cunha.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Cabo Verde. - B. Rebelo de Sousa.