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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 88/79
de 20 de Fevereiro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado do Tesouro, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 371/78, de 30 de Novembro, observado o estabelecido no n.º 1 do artigo 8.º do mesmo diploma, autorizar a Sorefame - Sociedades Reunidas de Fabricações Metálicas, S. A. R. L., com sede na Rua do Vice-Almirante Azevedo Coutinho, Amadora, a proceder à emissão, ao par, de 350000 acções do valor nominal de 1000$00 cada uma, correspondentes ao aumento do seu capital social de 400000 para 750000 contos.
As acções, reservadas aos actuais accionistas, serão realizadas em numerário, quatro sétimos no acto da subscrição e o restante durante o ano de 1979.
Ministério das Finanças e do Plano, 8 de Fevereiro de 1979. - O Secretário de Estado do Tesouro, António de Almeida.