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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 88/81
de 21 de Janeiro
Ao abrigo do n.º 3 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 191-F/79, de 26 de Junho, e do n.º 7 da Resolução n.º 354-B/79, de 18 de Dezembro:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Vice-Primeiro-Ministro e pelos Ministros dos Negócios Estrangeiros, das Finanças e do Plano e pelo Secretário de Estado da Reforma Administrativa, o seguinte.
São equiparados ao cargo de director-geral os cargos de director dos Serviços Jurídicos e de Tratados, chefe do Protocolo e inspector diplomático e consular.
Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios dos Negócios Estrangeiros e das Finanças e do Plano, 8 de Janeiro de 1981. - O Vice-Primeiro-Ministro e Ministro dos Negócios Estrangeiro, Diogo Pinto de Freitas do Amaral. - O Ministro das Finanças e do Plano, Aníbal António Cavaco Silva. - O Secretário de Estado da Reforma Administrativa, Carlos Martins Robalo.