Portaria n.º 880, aclarando algumas disposições do decreto n.º 2861, de 30 de Novembro último, que estabelece a forma por que se devem realizar os concursos para preenchimento das vagas existentes no quadro dos segundos aspirantes das alfândegas e declarando, outrossim, que a escolha de candidatos a aspirantes interinos ficará dependente da apresentação de determinados documentos
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