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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 881/2009
Com o objectivo de manter a qualidade dos serviços colocados à disposição dos cidadãos e das empresas pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial, I. P. (INPI), é necessário assegurar que o serviço de gestão do centro de atendimento na área da propriedade industrial, disponibilizado através do Contact Center do INPI, mantém o mesmo nível de eficiência com que tem vindo a ser prestado.
Para esse efeito, o INPI, I. P., tem necessidade de adquirir os correspondentes serviços através da celebração de um contrato que dará origem a encargos orçamentais em mais de um ano económico.
Considerando que, de acordo com o n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho, mantido em vigor pelo artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro, a abertura do procedimento relativo a despesas que dêem lugar a encargo orçamental em mais de um ano económico não pode ser efectivada sem prévia autorização conferida em portaria conjunta dos Ministérios das Finanças e da respectiva tutela:
Assim:
Manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finanças e da Justiça, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho, o seguinte:
1 - Fica o conselho directivo do INPI, I. P., autorizado a desenvolver os procedimentos adequados à celebração de um contrato de aquisição de serviço de gestão de um centro de atendimento na área da propriedade industrial, prestado através do Contact Center do INPI, I. P., pelo período de três anos, no montante global de (euro) 390 000.
2 - Os encargos resultantes do contrato não poderão exceder, em cada ano económico, os seguintes montantes acrescidos de IVA à taxa legal em vigor:
2009 - (euro) 10 000;
2010 - (euro) 125 000;
2011 - (euro) 130 000;
2012 - (euro) 125 000.
3 - Os montantes fixados para os anos de 2010, 2011 e 2012 poderão ser acrescidos dos saldos que se apurarem na execução orçamental dos anos anteriores.
4 - Os encargos emergentes da presente portaria são satisfeitos por verbas adequadas inscritas e a inscrever no orçamento próprio do Instituto Nacional da Propriedade Industrial, I. P., para os anos de 2010, 2011 e 2012.
17 de Setembro de 2009. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. - Pelo Ministro da Justiça, João Tiago Valente Almeida da Silveira, Secretário de Estado da Justiça.
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