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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 883/2024/2
A Polícia de Segurança Pública (PSP), enquanto força de segurança, tem por missão assegurar a legalidade democrática e garantir a segurança interna e os direitos dos cidadãos. A atuação dos elementos policiais no terreno reveste-se de uma complexidade e responsabilidade perante o cidadão, que se afasta notoriamente do serviço público geral.
O Sistema Estratégico de Informação, Gestão e Controlo Operacional (SEI), existente na PSP, disponibiliza informação policial, 24 horas por dia, em diversas áreas de atuação, nomeadamente no âmbito da prevenção da criminalidade, trânsito e fiscalização rodoviária.
Neste contexto, e com vista a garantir o bom funcionamento destes suportes de informação, é necessário proceder à abertura do procedimento pré-contratual adequado para a aquisição dos respetivos serviços.
O encargo orçamental decorrente do contrato a celebrar pela PSP, para os anos económicos de 2025 e 2026, tem um valor global estimado de 749 936 €, ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor, a suportar pelo orçamento da PSP.
Assim:
Nos termos do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, mantido em vigor pela alínea f) do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, que aprovou o Código dos Contratos Públicos, na sua redação atual, e da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada e republicada em anexo à Lei n.º 22/2015, de 17 de março, do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 99/2015, de 2 de junho, manda o Governo, pela Ministra da Administração Interna e pelo Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, o seguinte:
Artigo 1.º
Fica a Polícia de Segurança Pública autorizada a assumir os encargos orçamentais relativos à aquisição de serviços de manutenção preventiva, corretiva e evolutiva para o acompanhamento e suporte técnico do Sistema Estratégico de Informação, Gestão e Controlo Operacional (SEI) da Polícia de Segurança Pública, nos anos de 2025 e 2026, até ao montante máximo de 749 936 €, ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor.
Artigo 2.º
O encargo orçamental resultante da aquisição referida no artigo anterior não poderá, em cada ano económico, exceder os seguintes montantes, aos quais acrescem IVA à taxa legal em vigor:
a) 2025 - 374 968 €;
b) 2026 - 374 968 €.
Artigo 3.º
Os encargos financeiros decorrentes da presente portaria serão satisfeitos por conta das verbas a inscrever no orçamento da Polícia de Segurança Pública.
Artigo 4.º
As importâncias fixadas para cada ano económico poderão ser acrescidas do saldo apurado no ano anterior.
Artigo 5.º
A presente portaria produz efeitos a partir da data da sua publicação.
26 de novembro de 2024. - A Ministra da Administração Interna, Margarida Blasco. - 28 de junho de 2024. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, José Maria Gonçalves Pereira Brandão de Brito.
318398952
