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Ato Original
Portaria n.º 884/73
de 13 de Dezembro
Tendo em vista o disposto no artigo 1.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 584/73, de 6 de Novembro:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças, das Corporações e Segurança Social e da Saúde, o seguinte:
Até ao fim do corrente ano, os encargos com o funcionamento da Direcção-Geral da Assistência Social e dos serviços, estabelecimentos e instituições particulares da sua dependência continuarão a ser suportados pelas dotações inscritas nos capítulos 6.º, 7.º, 8.º e 12.º da tabela orçamental do Ministério da Saúde.
Ministérios das Finanças, das Corporações e Segurança Social e da Saúde, 6 de Dezembro de 1973. - Pelo Ministro das Finanças, Augusto Victor Coelho, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro das Corporações e Segurança Social, Joaquim Dias da Silva Pinto. - O Ministro da Saúde, Clemente Rogeiro.