Relacionados
Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 884/99
de 11 de Outubro
Ao abrigo do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro;
Ouvidos os órgãos de governo próprio da Região Autónoma da Madeira:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças, Adjunto e da Educação, que seja criado o quadro de professores da Universidade da Madeira, constante do mapa anexo ao presente diploma.
Pelo Ministro das Finanças, João Carlos da Costa Ferreira da Silva, Secretário de Estado do Orçamento, em 9 de Setembro de 1999. - Pelo Ministro Adjunto, Fausto de Sousa Correia, Secretário de Estado da Administração Pública e da Modernização Administrativa, em 30 de Junho de 1999. - Pelo Ministro da Educação, Alfredo Jorge Silva, Secretário de Estado do Ensino Superior, em 29 de Junho de 1999.
MAPA ANEXO
Universidade da Madeira