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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 884/2009
O Estado Português, através do Ministério da Educação, pretende celebrar um contrato de aquisição de serviços informáticos de consulta de conteúdos históricos de comunicação social a disponibilizar a todo o universo de alunos e professores inscritos no Portal das escolas e através dessa plataforma electrónica, tendo para o efeito sido autorizada a respectiva despesa e autorizada igualmente a abertura de procedimento de ajuste directo, com fundamento no artigo 24.º, n.º 1, alínea e), do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro, através de despacho da Ministra da Educação de 2 de Junho de 2009.
O referido contrato de aquisição de serviços a celebrar pelo Estado Português terá um período de vigência de um ano, prorrogável por idêntico período, incidindo sobre dois exercícios orçamentais, para além do corrente. O preço contratual do contrato a celebrar é de (euro) 1 164 000, a que acresce imposto sobre o valor acrescentado.
Assim, ao abrigo do disposto no artigo 22.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho:
Manda o Governo, pelo Ministro de Estado e das Finanças e pela Ministra da Educação, o seguinte:
1 - Os encargos orçamentais decorrentes da assinatura do contrato aquisição de serviços informáticos de consulta de conteúdos históricos de comunicação social a disponibilizar a alunos e professores através do Portal das escolas do Ministério da Educação não pode exceder, em cada um dos seguintes exercícios económicos, as seguintes importâncias, acrescidas de imposto sobre o valor acrescentado:
2009 - (euro) 228 000;
2010 - (euro) 616 000;
2011 - (euro) 320 000.
2 - As importâncias fixadas para os anos de 2010 e 2011 são acrescidas dos saldos que se apurarem na execução orçamental dos anos anteriores.
3 - Os encargos financeiros resultantes da execução do presente diploma são satisfeitos por dotação no orçamento do Ministério da Educação, inscritas em orçamento de funcionamento do Gabinete de Estatística e Planeamento da Educação, no ano económico de 2009, e a inscrever nos anos económicos de 2010 e 2011.
21 de Setembro de 2009. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. - A Ministra da Educação, Maria de Lurdes Reis Rodrigues.
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