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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 885/2005
de 26 de Setembro
Pela Portaria n.º 698/99, de 24 de Agosto, alterada pelas Portarias n.os 690/2000, 764/2001, 848/2002 e 872/2004, respectivamente de 31 de Agosto, de 21 de Julho, de 12 de Julho e de 20 de Julho, foi concessionada ao Clube de Caçadores de Alfandanga a zona de caça associativa do Vale da Moita (processo n.º 2190-DGRF), situada nos municípios de Loulé, Almodôvar e Alcoutim.
A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de um prédio rústico, sito no município de Loulé, com a área de 50 ha.
Assim:
Com fundamento no disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, no artigo 12.º e na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º É anexado à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 698/99, de 24 de Agosto, alterada pelas Portarias n.os 690/2000, 764/2001, 848/2002 e 872/2004, respectivamente de 31 de Agosto, de 21 de Julho, de 12 de Julho e de 20 de Julho, o prédio rústico denominado «Brejo», sito na freguesia de Ameixial, município de Loulé, com a área de 50 ha, ficando a mesma com a área total de 2148 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
2.º A presente anexação só produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.
3.º A sinalização dos terrenos agora anexados deve obedecer ao disposto no n.º 8.º da Portaria n.º 1391/2002, de 25 de Outubro, com a redacção que lhe foi conferida pela Portaria n.º 45/2004, de 14 de Janeiro.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 8 de Setembro de 2005.