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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 885/90
de 21 de Setembro
Considerando o disposto no Decreto-Lei n.º 9/90, de 4 de Janeiro;
Sob proposta da comissão instaladora do Instituto Politécnico do Porto e da comissão de instalação da sua Escola Superior de Estudos Industriais e de Gestão;
Ao abrigo do disposto no capítulo III do Decreto-Lei n.º 316/83, de 2 de Julho:
Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
1.º
Criação
O Instituto Politécnico do Porto, através da Escola Superior de Estudos Industriais e de Gestão, confere o grau de bacharel em Contabilidade e Gestão, ministrando, em consequência, o respectivo curso.
2.º
Plano de estudos
O plano de estudos do curso de bacharelato a que se refere o n.º 1.º é o constante do anexo à presente portaria.
3.º
Condições para a obtenção do grau
É condição para a obtenção do grau de bacharel em Contabilidade e Gestão a aprovação na totalidade das disciplinas que integram o respectivo plano de estudos.
4.º
Classificação final
1 - A classificação final é a média aritmética ponderada, arredondada às unidades (considerando-se como unidade a fracção não inferior a cinco décimas), das classificações das disciplinas que integram o plano de estudos.
2 - Os coeficientes de ponderação são fixados pelo conselho académico.
5.º
Conselho académico
Até à entrada em funcionamento do conselho académico, as funções que lhe são cometidas pela presente portaria serão asseguradas pela comissão de instalação.
6.º
Entrada em funcionamento
O curso entrará em funcionamento progressivamente, um ano curricular em cada ano lectivo, a partir do ano lectivo de 1990-1991.
7.º
Localidades onde será ministrado
O curso será desde já ministrado nas localidades de Póvoa de Varzim e de Vila do Conde.
Ministério da Educação.
Assinada em 22 de Agosto de 1990.
Pelo Ministro da Educação, Alberto José Nunes Correia Ralha, Secretário de Estado do Ensino Superior.